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Hoje, 30 de Julho de 2026
Polícia

Denúncia: Três Detrans do País estão habilitando usuários de drogas com a 1ª CNH

Flagrante desrespeito a Lei Federal possibilita CNH sem passar pelo Exame toxicológico

Denúncia: Três Detrans do País estão habilitando usuários de drogas com a 1ª CNH

Detrans do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal estão descumprindo lei federal e determinação da Senatran, beneficiando  usuários de drogas que podem conseguir a primeira habilitação, sem passar pelo exame toxicológico.

Nas mídias sociais, muitos usuários de drogas admitem que estão deixando de fazer uso de drogas para obter a CNH ou reconhecem que jamais terão condições de fazê-lo, porque não conseguem abandonar o vício. Além disso, há quem deixe claro que está feliz por ter conseguido a CNH antes que o Detran exigisse o exame.

Vejam o exemplo encontrado nesta terça-feira nas mídias sociais, numa pesquisa rápida. O comentário “dou graças a Deus todos os dias”…  ainda é válido para o Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal.

O exame toxicológico de queratina (cabelo, pelos ou unha), conhecido como de larga janela de detecção, é capaz de identificar o usuário frequente de drogas nos últimos 90/180 dias. O laudo positivo impede o indivíduo, que consome drogas regularmente, de tirar a primeira CNH. O exame detecta o nível da presença da droga no organismo que permite identificar situação de risco por dependência química.

Desde 10 de dezembro de 2025, candidatos à primeira habilitação nas categorias A, AB e B são obrigados a apresentar resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme alteração promovida pela Lei nº 15.153/2025, que incluiu o § 10 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Apesar disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) somente determinou em 15 de maio de 2026 que os Detrans de todo o país exigissem o exame toxicológico nos processos de primeira habilitação das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.

A orientação foi publicada no Ofício-Circular nº 573/2026 e estabelece que a comprovação do resultado negativo será obrigatória antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

O documento foi encaminhado aos órgãos estaduais de trânsito após meses de indefinição sobre a aplicação da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever o exame toxicológico também para candidatos à primeira CNH das categorias A e B.

No item 3 informa:  “os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão observar a exigência prevista nos §§ 10 e 11 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro nos novos processos de primeira habilitação das categorias A e B”.

O Ofício da Senatran deixava claro que a exigência legal deveria ser aplicada imediatamente pelos Detrans. Alguns Detrans obedeceram de imediato, outros protelaram a aplicação da Lei mas 24 estados já regularizaram a situação.

Apesar disso, apenas os Detrans do Rio Grande do Sul, Bahia e Distrito Federal permanecem sem exigir o exame.

Ao ser consultado, o Detran gaúcho alegou:

“Sobre o Exame Toxicológico para a primeira habilitação, o DetranRS informa que solicitou à Senatran alguns esclarecimentos técnicos e operacionais e aguarda retorno. Ainda não há a exigência no RS, portanto.

Quanto aos novos condutores habilitados, foram emitidas pelo DetranRS 80.930 Permissões para Dirigir, para processos de primeira habilitação encerrados de janeiro até maio de 2026.”

A justificativa do Detran-RS é contraditória, já que 24 Detrans já aplicam a lei. Ao mesmo tempo, em 18 de maio o Detran-RS informava a imprensa gaúcha que a exigência do exame era válida apenas para os processos iniciados a partir de 16 de maio.

Dois dias depois, enviava comunicado aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Rio Grande do Sul de que a exigência do exame toxicológico para fazer a 1ª carteira de motorista (CNH) para carros e motos ainda não estaria valendo no estado. Alegava, como agora, passados mais de dois meses, que pediu esclarecimentos para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre o ofício enviado em 15 de maio, em que comunicava o início da exigência do exame que detecta drogas.

A assessoria de imprensa do Detran-DF justificou a medida:

“O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que, até o momento, não está exigindo a realização do exame toxicológico nos processos de primeira habilitação.

A implementação da exigência depende da conclusão dos procedimentos técnicos e administrativos necessários para garantir sua adequada operacionalização, motivo pelo qual a medida ainda não foi adotada pela Autarquia.”

A explicação não encontra respaldo na realidade, conforme comprovam 24 Detrans de outros estados. Alguns inclusive já exigem o exame há mais de dois meses.

Detrans beneficiam o crime organizado e usuários de drogas

Os sucessivos adiamentos da aplicação da lei de 2025 que exige o exame toxicológico para os candidatos a primeira habilitação beneficia o crime organizado, traficantes e usuários de drogas. Esta é a avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto e autor do estudo: As Drogas e os Motoristas Profissionais.

“O exame toxicológico tem papel preventivo porque evita que o Estado entregue habilitação a quem usa drogas regularmente. É diferente da fiscalização que somente atua no flagrante. Por isso, como qualquer política de prevenção deve ser valorizada. Quando dirigentes de órgãos públicos decidem protelar a aplicação de uma lei do Congresso e mesmo depois do Ofício da Senatran decidem postergar sua entrada em vigor nos seus estados, assumem a responsabilidade por sinistros (acidentes) causados por motoristas que obtiveram a primeira habilitação, sem passar pelo toxicológico, e que são usuários frequente de drogas.”

Rizzotto lembra que nas mídias sociais é possível encontrar milhares de manifestações de usuários de drogas que admitem que não passam no exame e que correram aos Detrans para obter a primeira habilitação antes que o toxicológico fosse incorporado as exigências do órgão. Como este caso em Minas Gerais.


Da Redaçção Sala com estradas/portal

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